Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
"Art. 2 º (...)
I
(...) d) Assessoria de Imprensa; (...)" (NR) " Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete: (...)" (NR) " Art. 42 À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência." (NR) "Art. 73 (...)
II
(...) h) Chefe da Assessoria de Imprensa. (...)" (NR) "Art. 74 (...)
III
(...) g) Subchefe da Assessoria de Imprensa; (...)" (NR) "Art. 75 (...)
I
(...) b) Chefe da Central de Atendimento;
c
Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d
Coordenador de Patrimônio; e
e
Chefe da Divisão de Licitações; (...)" (NR)
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo II ao Decreto n
º
8.817, de 21 de julho de 2016)
"a) ................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL
DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES
1
Chefe da Assessoria Especial
DAS 101.5
1
Subchefe da Assessoria
FCPE 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
ASSESSORIA DE IMPRENSA
1
Chefe da Assessoria
DAS 101.5
1
Subchefe da Assessoria
FCPE 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
3
Assistente
FCPE 102.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
DAS 101.5
....................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS
INTER-REGIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Divisão do Agrupamento BRICS
1
Chefe
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
Divisão de Seguimento de Cúpulas
1
Chefe
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE
1
Diretor
DAS 101.5
..................................................................................
AGÊNCIA BRASILEIRA
DE COOPERAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
3
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS
1
Diretor
DAS 101.5
............................................................................" (NR)