Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)
§ 1º
Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º
Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo II ao Decreto n
º
8.817, de 21 de julho de 2016)
"a) ................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL
DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES
1
Chefe da Assessoria Especial
DAS 101.5
1
Subchefe da Assessoria
FCPE 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
ASSESSORIA DE IMPRENSA
1
Chefe da Assessoria
DAS 101.5
1
Subchefe da Assessoria
FCPE 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
3
Assistente
FCPE 102.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
DAS 101.5
....................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS
INTER-REGIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Divisão do Agrupamento BRICS
1
Chefe
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
Divisão de Seguimento de Cúpulas
1
Chefe
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE
1
Diretor
DAS 101.5
..................................................................................
AGÊNCIA BRASILEIRA
DE COOPERAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
3
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS
1
Diretor
DAS 101.5
............................................................................" (NR)