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Artigo 1º, Parágrafo 4 do Decreto nº 9.110 de 27 de Julho de 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)

I

cinco DAS 102.5;

II

um DAS 102.3; e

III

um DAS 102.2.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º

Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

§ 4º

Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II ao Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016) "a) ................................................................................ ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES 1 Chefe da Assessoria Especial DAS 101.5 1 Subchefe da Assessoria FCPE 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 ASSESSORIA DE IMPRENSA 1 Chefe da Assessoria DAS 101.5 1 Subchefe da Assessoria FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Assistente FCPE 102.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 .................................................................................................... DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão do Agrupamento BRICS 1 Chefe FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão de Seguimento de Cúpulas 1 Chefe FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE 1 Diretor DAS 101.5 .................................................................................. AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais 1 Coordenador- Geral DAS 101.4 1 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral 1 Coordenador- Geral DAS 101.4 2 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Administração e Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 3 Gerente DAS 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação 1 Coordenador- Geral DAS 101.4 1 Gerente DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS 1 Diretor DAS 101.5 ............................................................................" (NR)