Artigo 2º do Decreto nº 9.110 de 27 de Julho de 2017
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
"Art. 2 º (...)
I
(...) d) Assessoria de Imprensa; (...)" (NR) " Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete: (...)" (NR) " Art. 42 À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência." (NR) "Art. 73 (...)
II
(...) h) Chefe da Assessoria de Imprensa. (...)" (NR) "Art. 74 (...)
III
(...) g) Subchefe da Assessoria de Imprensa; (...)" (NR) "Art. 75 (...)
I
(...) b) Chefe da Central de Atendimento;
c
Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d
Coordenador de Patrimônio; e
e
Chefe da Divisão de Licitações; (...)" (NR)