Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica transferida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º
Fica transferida a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 , para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º
Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I
de reforma agrária;
II
de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III
de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
Art. 4º
O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (...)" (NR)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016 ; e
II
o Decreto nº 8.786, de 14 de junho de 2016 .
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2016