JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

Art. 1º do Decreto 8.865 /2016