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Artigo 2º do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 2º

Fica transferida a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 , para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 8.865 /2016