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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 3º

Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

I

de reforma agrária;

II

de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III

de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

Art. 3º, III do Decreto 8.865 /2016