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Artigo 4º do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 4º

O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (...)" (NR)

Art. 4º do Decreto 8.865 /2016