Artigo 5º do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.