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Artigo 5º do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 8.865 /2016