JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016 ; e

II

o Decreto nº 8.786, de 14 de junho de 2016 .

Art. 6º, II do Decreto 8.865 /2016