Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 8.865 de 29 de Setembro de 2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016 ; e
II
o Decreto nº 8.786, de 14 de junho de 2016 .