Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:
I
a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II
a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III
a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV
a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V
a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Art. 2º
Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I
de reforma agrária;
II
de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III
de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
Art. 3º
As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.
Art. 4º
O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (...)" (NR)
Art. 5º
Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007 .
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2016