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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:

I

a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II

a Secretaria de Reordenamento Agrário;

III

a Secretaria da Agricultura Familiar;

IV

a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e

V

a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

Art. 1º, V do Decreto 8.780 /2016