Artigo 1º do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:
I
a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II
a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III
a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV
a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V
a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.