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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

I

de reforma agrária;

II

de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III

de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.

Art. 2º, I do Decreto 8.780 /2016