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Artigo 3º do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 3º

As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.

Art. 3º do Decreto 8.780 /2016