Artigo 3º do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.