Artigo 5º do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007 .