Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I
de reforma agrária;
II
de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III
de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.