JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.780 de 27 de Maio de 2016

Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (...)" (NR)

Art. 4º do Decreto 8.780 /2016