Decreto de 28 de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."
Decreto de 28 de Março de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.
proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1991.