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Artigo 3º do Decreto de 28 de Março de 1991

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

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Art. 3º

Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.

Art. 3º do Decreto de 28 de Março de 1991