Artigo 3º do Decreto de 28 de Março de 1991
Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.