Artigo 4º, Inciso II do Decreto de 28 de Março de 1991
Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:
I
elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia;"
II
fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;
III
proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.