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Artigo 5º do Decreto de 28 de Março de 1991

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 5º do Decreto de 28 de Março de 1991