Artigo 5º do Decreto de 28 de Março de 1991
Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.