Artigo 2º, Inciso XII do Decreto de 28 de Março de 1991
Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:
I
Ciências Sociais;
II
Medicina e Saúde Pública;
III
Tecnologia Industrial;
IV
Ciências da Terra;
V
Ciências Humanas; VI- - Informática;
VII
Ciências Agropecuárias;
VIII
Ciências Biológicas;
IX
Ciências da Engenharia;
X
Ciências Físicas e Astronômicas;
XI
Ciências Matemáticas;
XII
Ciências Químicas.