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Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 28 de Março de 1991

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

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Art. 4º

Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:

I

elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia;"

II

fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;

III

proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.

Art. 4º, I do Decreto de 28 de Março de 1991