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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1991

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

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Art. 1º

O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 28 de Março de 1991