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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 28 de Março de 1991

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

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Art. 2º

Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:

I

Ciências Sociais;

II

Medicina e Saúde Pública;

III

Tecnologia Industrial;

IV

Ciências da Terra;

V

Ciências Humanas; VI- - Informática;

VII

Ciências Agropecuárias;

VIII

Ciências Biológicas;

IX

Ciências da Engenharia;

X

Ciências Físicas e Astronômicas;

XI

Ciências Matemáticas;

XII

Ciências Químicas.

Art. 2º, IV do Decreto de 28 de Março de 1991