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Decreto 8.256 de 26 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 2014; 193 º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014