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Artigo 10º do Decreto nº 8.256 de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei n º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

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Art. 10

O Incra apurará as denúncias relacionadas à concessão e à utilização dos créditos de instalação, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes.

Art. 10 do Decreto 8.256 /2014