Decreto de 30 de Junho de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.
Decreto de 30 de Junho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.
A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo rever, sistematizar e modernizar a legislação sobre a política nacional de irrigação e de recursos hídricos.
A comissão de que trata este decreto será integrada por um representante dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos respectivos ministros e nomeados pelo Presidente da República:
No prazo de sessenta dias da data de sua instalação, a comissão apresentará texto final de anteprojeto ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, acompanhado de relatório técnico.
A Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária prestará apoio técnico-administrativo à comissão instituída por este Decreto.
A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.
Os membros da comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este decreto, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , na redação dada pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992