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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.

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Art. 2º

A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo rever, sistematizar e modernizar a legislação sobre a política nacional de irrigação e de recursos hídricos.

Art. 2º do Decreto /1992