Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 30 de Junho de 1992
Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão de que trata este decreto será integrada por um representante dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos respectivos ministros e nomeados pelo Presidente da República:
I
Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que a presidirá;
II
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
III
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
IV
Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V
Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VI
Banco do Brasil S.A.;
VII
Banco do Nordeste do Brasil S.A;
VIII
Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia;
IX
Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
X
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.