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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.

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Art. 3º

A comissão de que trata este decreto será integrada por um representante dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos respectivos ministros e nomeados pelo Presidente da República:

I

Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que a presidirá;

II

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;

III

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;

IV

Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V

Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

VI

Banco do Brasil S.A.;

VII

Banco do Nordeste do Brasil S.A;

VIII

Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia;

IX

Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

X

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 3º, IX do Decreto /1992