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Artigo 5º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.

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Art. 5º

A Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária prestará apoio técnico-administrativo à comissão instituída por este Decreto.

Art. 5º do Decreto /1992