Artigo 5º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária prestará apoio técnico-administrativo à comissão instituída por este Decreto.