Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de sessenta dias da data de sua instalação, a comissão apresentará texto final de anteprojeto ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, acompanhado de relatório técnico.