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Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Institui a Comissão de Modernização da Legislação da Política Nacional de Irrigação.

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Art. 4º

No prazo de sessenta dias da data de sua instalação, a comissão apresentará texto final de anteprojeto ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, acompanhado de relatório técnico.