Decreto nº 8.131 de 24 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - Raseam, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, será elaborado e divulgado sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá definir, em articulação com os órgãos responsáveis pela geração dos dados, outras informações estatísticas e registros administrativos.
A definição de que trata o caput observará os princípios estabelecidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Os dados requisitados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com as desagregações conjuntamente acordadas com os demais órgãos, para a elaboração do Raseam, serão enviados anualmente, nos prazos definidos, pelos seguintes órgãos e entidades:
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá solicitar dados para a elaboração do Raseam a órgãos e entidades nacionais ou internacionais, públicos ou privados.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá instituir grupos de trabalho para apoiá-la na elaboração e divulgação do Raseam.
O Raseam será publicado anualmente, preferencialmente no mês de março, em linguagem transparente e objetiva, garantida a acessibilidade às pessoas com deficiência.
O Raseam terá ampla divulgação, em meios físico e eletrônico, e será mantido no sítio na internet da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013