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Artigo 2º do Decreto nº 8.131 de 24 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010.

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Art. 2º

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá definir, em articulação com os órgãos responsáveis pela geração dos dados, outras informações estatísticas e registros administrativos.

Parágrafo único

A definição de que trata o caput observará os princípios estabelecidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.