Artigo 1º do Decreto nº 8.131 de 24 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher - Raseam, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, será elaborado e divulgado sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.