Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril 2013; 192º
Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo 2013-2016, representado pelo conjunto de diretrizes, metas e ações que orientam a atuação do Ministério do Turismo, em parceria com outros setores da gestão pública.
O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos regionais e locais de desenvolvimento turístico, em conformidade com as disposições do Plano Nacional de Turismo 2013-2016, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá, de forma detalhada e no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre os objetivos, diretrizes, metas e ações do Plano Nacional de Turismo 2013-2016 .
O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 visa posicionar o Brasil como uma das três maiores economias turísticas do mundo até 2022, por meio dos seguintes objetivos:
O Plano Nacional do Turismo 2013-2016 terá seus indicadores, objetivos e iniciativas monitorados e avaliados por meio da ampliação das ferramentas e sistemas de informações turísticas que permitam o acompanhamento de seus resultados orçamentários e de sua eficácia, eficiência e efetividade.
da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Gastão Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013