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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.

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Art. 2º

São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:

I

geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo;

II

participação e diálogo com a sociedade;

III

incentivo à inovação e ao conhecimento; e

IV

regionalização.