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Artigo 6º do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.

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Art. 6º

O Plano Nacional do Turismo 2013-2016 terá seus indicadores, objetivos e iniciativas monitorados e avaliados por meio da ampliação das ferramentas e sistemas de informações turísticas que permitam o acompanhamento de seus resultados orçamentários e de sua eficácia, eficiência e efetividade.