Artigo 6º do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano Nacional do Turismo 2013-2016 terá seus indicadores, objetivos e iniciativas monitorados e avaliados por meio da ampliação das ferramentas e sistemas de informações turísticas que permitam o acompanhamento de seus resultados orçamentários e de sua eficácia, eficiência e efetividade.