Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 será constituído pelas seguintes ações:
I
conhecer o turista, o mercado e o território;
II
estruturar os destinos turísticos;
III
fomentar, regular e qualificar os serviços turísticos;
IV
promover os produtos turísticos;
V
estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística;
VI
fortalecer a gestão descentralizada, as parcerias e a participação social; e
VII
promover a melhoria de um ambiente jurídico favorável.