Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo 2013-2016, representado pelo conjunto de diretrizes, metas e ações que orientam a atuação do Ministério do Turismo, em parceria com outros setores da gestão pública.
§ 1º
O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 2º
O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos regionais e locais de desenvolvimento turístico, em conformidade com as disposições do Plano Nacional de Turismo 2013-2016, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
§ 3º
Ato do Ministro de Estado do Turismo disporá, de forma detalhada e no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre os objetivos, diretrizes, metas e ações do Plano Nacional de Turismo 2013-2016 .