Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São metas do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:
I
aumentar a entrada de turistas estrangeiros no País;
II
aumentar a receita com o turismo internacional;
III
aumentar o número de viagens domésticas;
IV
elevar o índice médio de competitividade turística nacional; e
V
aumentar as ocupações formais no setor de turismo.