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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.994 de 24 de Abril de 2013

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2013-2016.

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Art. 4º

São metas do Plano Nacional de Turismo 2013-2016:

I

aumentar a entrada de turistas estrangeiros no País;

II

aumentar a receita com o turismo internacional;

III

aumentar o número de viagens domésticas;

IV

elevar o índice médio de competitividade turística nacional; e

V

aumentar as ocupações formais no setor de turismo.