Decreto nº 76.892 de 23 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, designada pelo Código NS- 973.
As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto , pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, e alterações posteriores.
Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica: ‘’ XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento’’.
Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir qualquer dos diplomas de Contador, Técnico de Administração, Economista, Bacharel em Direito, Médico Veterinário e Engenheiro - Agrônomo, devidamente registrados.
Poderão integrar a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante transposição, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que possuírem a escolaridade a que se refere o artigo 3º deste Decreto. (Vide Lei nº 6.877, de 1980)
Fica excluída do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, estruturado pelo Decreto número 72.950, de 17 de outubro de 1973 , a Categoria Funcional de Agente de Abastecimento, designada pelo Código NM-1021.
Os ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que não satisfazerem o registro a que alude o artigo 4º, poderão concorrer originariamente à inclusão na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto número 71.236, de 11 de outubro de 1972 .
Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 4º deste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto número 72.493, de 1973.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1975