Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.892 de 23 de dezembro de 1975
Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto , pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, e alterações posteriores.
Parágrafo único
Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica: ‘’ XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento’’.