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Artigo 4º do Decreto nº 76.892 de 23 de dezembro de 1975

Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão integrar a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante transposição, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que possuírem a escolaridade a que se refere o artigo 3º deste Decreto. (Vide Lei nº 6.877, de 1980)

Art. 4º do Decreto 76.892 /1975