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Artigo 6º do Decreto nº 76.892 de 23 de dezembro de 1975

Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que não satisfazerem o registro a que alude o artigo 4º, poderão concorrer originariamente à inclusão na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto número 71.236, de 11 de outubro de 1972 .

Art. 6º do Decreto 76.892 /1975